A AM2 oferece consultoria completa em drawback com profissionais altamente capacitados que possuem expertise no gerenciamento de processos de Drawback.
Nossas soluções visam simplificar seu processo e proporcionar maior segurança nas operações que resultem em ganhos reais para seu negócio.
É um Regime Aduaneiro Especial que permite às empresas importar e/ou adquirir no mercado interno peças, componentes, matérias primas e outros insumos, com suspensão ou isenção de tributos, para fabricar produtos destinados à exportação.
Modalidade Suspensão: Esta modalidade permite que sua empresa importe as peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos com suspensão dos seguintes tributos: Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, ICMS, PIS/COFINS e Adicional ao Frete – AFRMM. Permite também adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão dos seguintes impostos: IPI, PIS e COFINS.
Comprovada a exportação, sua empresa fica isenta do pagamento dos impostos suspensos. Modalidade Isenção: Se a sua empresa já importou e/ou adquiriu no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos, com pagamento dos tributos, e fabricou produtos que foram posteriormente exportados, esta modalidade permite obter o direito de importar e/ou adquirir no mercado interno, com isenção de tributos, mercadorias equivalentes às anteriormente importadas, para reposição do estoque. A isenção abrange os seguintes impostos: Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e PIS/COFINS.
A suspensão ou isenção dos impostos permite que sua Empresa adquira peças, componentes e matérias-primas de qualidade equivalente àquela que seus concorrentes ao redor do mundo utilizam. E você paga preços equivalentes, o que coloca seus produtos em igualdade de condições de qualidade e preço, em relação a seus concorrentes, tornando seus produtos competitivos nos mercados externos.
O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição. Uma vez prescrito, não é possível recuperá-lo. Sua empresa pode estar desperdiçando recursos, a cada dia, devido a importações e exportações que vão prescrevendo irreversivelmente.
Têm direito ao incentivo do Drawback as empresas que realizam operações de industrialização sobre partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos importados ou adquiridos no mercado interno, fabricando, com eles, produtos destinados à exportação. Pode habilitar-se também a empresa que importa peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos para fabricar produtos intermediários, ou seja, produtos que integram um outro produto, fabricado por outra empresa, destinado à exportação. É o caso, por exemplo, do fabricante de pneus, que os fornece à indústria automobilística, que por sua vez os exporta inseridos em seus automóveis. O Regime de Drawback pode ser concedido ainda à empresa de fins comerciais. Nesse caso, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do Regime de Drawback, e posteriormente exportada.
Sua Empresa importa ou adquire no mercado interno partes, peças, componentes, matérias-primas e/ou insumos, e fabrica produtos que em seguida são exportados, diretamente ou através de uma trading company ou de uma empresa de fins comerciais.
Sua Empresa importa partes, peças, components, matérias-primas e/ou insumos e fabrica produtos que em seguida são vendidos a outra empresa industrial, que os utiliza para fabricar outro produto destinado à exportação direta ou também através de trading company ou empresa de fins comerciais
Sua Empresa é vencedora de concorrência internacional para fornecimento de equipamentos no mercado interno, financiados por banco estrangeiro ou pelo BNDES; ou sua Empresa abre concorrência internacional para aquisição de equipamentos, com financiamento de banco internacional ou pelo BNDES. As empresas brasileiras a participar da concorrência poderão considerar o incentivo do Drawback em sua proposta e habilitar-se ao incentivo, caso vençam.